002984 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002984
ACORDAO
Descritores: Trabalho por turnos, Descanso semanal, Norma imperativa, Regulamentação colectiva de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010824
Nr Documento: SJ199107030029844
Indicações Eventuais: R VENTURA E M FERNANDES CJ ANOX T2 P13. A NETO CONTRAT TRAB NOTAS PRATICAS 6ED P142. B XAVIER REGIME JURIDICO DO CONTRAT TRAB P124.
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/caae4ec908241955802568fc0039e828
Sumário
I - Nas empresas que trabalham em turnos continuos, o dia ou dias de descanso, devem ser observados dentro de cada semana de calendario e não apos cinco ou seis dias de trabalho consecutivo. II - Havendo regime legal com caracter imperativo apenas se legitima a regulamentação por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho dentro dos limites que a lei consente.