Um automóvel não é um receptáculo, para efeitos do artigo 204 n.1 do Código Penal de 1995.
0311466 - Tribunal da Relação do PortoTribunal da Relação do PortoTRPRelator: Orlando Manuel Jorge GonçalvesData: 30 de abril de 2003Processo: 0311466ACORDAODescritores: Furto de objecto deixado no veículoSumárioUm automóvel não é um receptáculo, para efeitos do artigo 204 n.1 do Código Penal de 1995.TextoN
SumárioUm automóvel não é um receptáculo, para efeitos do artigo 204 n.1 do Código Penal de 1995.Texto ParcialN