O descritor "Furto de objecto deixado no veículo" classifica 25 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 2013.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do ofendido, aproveitou-se da atenção que este prestava à condução para lhe subtrair a carteira, aí colocada, incorreu na prática de um crime...
O legislador, com a redacção do art. 204 nº 1 al. b) do Cod. Penal, introduzida pela Lei 59/2007 de 4/9, visou resolver os diferendos suscitados, na vigência da anterior redacção, sobre o alcance...
Um automóvel com as portas fechadas/trancadas não pode ser considerado um receptáculo, para efeito do artigo 204 n.1 alínea e) do Código Penal de 1995.
A subtracção da coisa que se encontra dentro de um automóvel não se inclui na previsão da alínea e) do n.1 do artigo 204 do Código Penal de 1995.
I - Um automóvel, com as portas fechadas, não pode considerar-se um «receptáculo» no sentido que lhe empresta o art. 204.1.e do CP. II - «A subtracção de coisa que se encontre dentro de veículo...
Um automóvel não é um receptáculo, para efeitos do artigo 204 n.1 do Código Penal de 1995.
Não constitui a circunstância agravante prevista no artigo 204 n.1 alínea e) do Código Penal, por não dever ser considerado receptáculo, o veículo automóvel donde foi furtado um objecto que se...
I - Um veículo automóvel, em utilização normal, não é um espaço fechado, para efeitos do disposto na alínea e), do n.º 2 do artigo 204, do Código Penal, porque no contexto de tal circunstância...
- Num crime de furto de objectos deixados em veículo fechado, se tais objectos são retirados partindo o agente um vidro para lá entrar, não há arrombamento porque não se trata de casa nem de lugar...
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