9631582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9631582
ACORDAO
Descritores: Instituição bancária, Conta de depósito, Nomeação de bens à penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020481
Nr Documento: RP299702139631582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/896e3db61287b9d68025686b0066ec4d
Sumário
I - Tendo o exequente indicado as instituições bancárias onde os executados possam ter constituído qualquer depósito e sugerido que a penhora fosse efectuada através de ofício dirigido ao Banco de Portugal, nada mais pode ser-lhe exigido no sentido do cumprimento da identificação dos bens a penhorar a que se reporta o n.1 do artigo 837 do Código de Processo Civil.