9340526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9340526
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Apoio judiciário, Custas, Taxa de justiça
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010551
Nr Documento: RP199306309340526
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/290bc8f79a0dc6798025686b00667265
Sumário
Tendo sido requerido o apoio judiciário por ofendido para a sua constituição como assistente, não poderá subsistir o despacho que indeferiu essa pretensão com base em que, em processo criminal, a taxa de justiça não faz parte das custas; é que, contrariamente ao assim decidido, no conceito de custas, para aquele efeito, abarca-se a taxa de justiça.