0043202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0043202
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Apreciação da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021342
Nr Documento: RL199101240043202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/552ba42b0a1369a080256803000347cd
Sumário
A exigência e rigor que a lei põe para que alguém alcance o estatuto de objector de consciência, não pode servir para transformar a prova a fazer numa prova "diabólica" que não esteja ao alcance do comum dos mortais. O Tribunal terá de apreciar a prova produzida e decidir, é evidente, do mesmo modo que o faz em qualquer outra acção.