9320290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9320290
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009855
Nr Documento: RP199306239320290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17a6e29190fef02e8025686b00666ae2
Sumário
A substituição da medida de inibição de conduzir por caução de boa conduta só deve ter lugar quando existam factos donde se possa inferir que o arguido será de futuro um condutor prudente, evitando infracções do tipo daquelas por que foi condenado.