029192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 029192
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Violação de lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044555
Nr Documento: SA119960605029192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16538c2439fa3efd802568fc00394234
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 668 n. 1 d) do Cód. Proc. Civil, é nula a sentença que omite a pronúncia sobre questões que deveria conhecer. II - Tendo o recorrente invocado vício de violação de lei de corrente de erro nos pressupostos de facto em que se baseou a decisão recorrida, não pode o tribunal recorrido, sob pena de nulidade da sua decisão, declarar improcedente o recurso sem antes apreciar expressamente este vício.