0225130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0225130
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Providência cautelar não especificada, Embargo de obra nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011218
Nr Documento: RP199011270225130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fd4086fe4fe43658025686b006695f2
Sumário
I - Se um dos dois sócios de uma sociedade irregular iniciou, em terreno adquirido para a sociedade, a construção de um prédio para vender em fracções, a oposição a tal acto pelo outro sócio é uma oposição a um acto de administração e disposição de um bem social, cujo prejuízo se pode prevenir através de providência cautelar não especificada, e não através de embargo de obra nova. II - Com o pedido de intimação do sócio a não prosseguir a obra é inteiramente compatível o de se abster de formalizar quaisquer promessas de venda referentes a fracções.