I- Constitui matéria de direito saber se de certas obras resulta alteração significativa do aspecto característico da zona classificada da cidade de Angra do Heroismo;
II- Ter-se-á por não escrita a resposta a um quesito que envolva matéria de direito;
III- A impugnação especificada implica que a parte negue certos e determinados factos, podendo, porém, deixar de ser motivada e operar-se mediante a negação de matéria contida em certos e determinados artigos do articulado da parte contrária.
IV- O silêncio da entidade competente sobre a realização de obras é considerado como manifestação tácita de vontade para o deferimento destas.