0123955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0123955
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Remuneração mensal, Trabalho extraordinário
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008683
Nr Documento: RP199010010123955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75738f8764d0b1b88025686b00669629
Sumário
I - A remuneração correspondente a duas horas diárias de trabalho extraordinário reconhecida aos motoristas afectos ao serviço de transporte internacional, é uma compensação da mesma natureza da que é percebida pelos trabalhadores que gozam da isenção de horário de trabalho. II - Assim, mesmo que os seus destinatários não façam viagens em determinado período, não deixam de ter direito, nesse período, a essa compensação.