I- O Decreto-Lei 30689, de 27/8/40, na parte que preve poderes de policia para o sector bancario e a possibilidade de a Administração retirar a licença de exercicio de actividade bancaria, não enferma de inconstitucionalidade.
II- A impossibilidade de dar continuação a relação laboral e superveniente quando não exista nem era previsivel no momento da formação do contrato; e absoluta quando não apresenta uma simples dificuldade, a onerosidade excessiva para qualquer das partes, exigindo-se que o seja em termos de se impor universalmente; e definitiva quando não seja uma impossibilidade temporaria, ocasional.
III- A caducidade opera "ope legis", pelo que não se compadece com uma previa indagação sobre a imputabilidade, que apenas e de considerar para uma possivel responsabilidade civil.