I- É de atribuir à culpa exclusiva, do condutor do automóvel a morte de um menor de 8 anos de idade que caminhava em direcção a sua casa e foi atropelado por esse veículo, logo após ter escorregado e caído, quando manobrava em marcha de recuo, já com visibilidade reduzida, podendo o condutor ter virado o carro próximo do local e feito a manobra em segurança.
II- Deve ser fixada no montante global de cinco mil contos a indemnização pela perda do direito à vida e pelos danos morais sofridos pelos pais do menor, que era saudável, bem comportado, com aproveitamento escolar e muito contribuía com a sua presença e espírito vivo, para o ambiente familiar, que era bom e sadio.