9430800 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9430800
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008694
Nr Documento: RP199501059430800
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bf28be3b8f19f8c8025686b00669e92
Sumário
I - Para a suspensão de uma deliberação social a lei exige que: - A deliberação seja ilegal; - Da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - Não se provando que da execução imediata da deliberação possa resultar dano apreciável para o requerente, a falta dessa prova determina a improcedência do pedido de suspensão.