9650104 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650104
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Fundamentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018130
Nr Documento: RP199606179650104
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3338366530bdd3088025686b0066da08
Sumário
I - São fundamentos do embargo de obra nova: a) a titularidade do direito b) a sua ofensa, ou mera possibilidade desta c) e, ser requerida nos trinta dias seguintes ao seu conhecimento II - Dada a natureza preventiva desta providência, é de exigir que a obra não esteja concluida, sendo irrelevante que o embargado afirme, em alegação de recurso, que não tenciona terminá-la, ou completá-la.