III – Fundamentação de Facto
O Tribunal a quo, considerou a seguinte factualidade como provada, a qual aqui se reproduz:
“1 - A Ré lançou um Concurso Público tendo em vista a adjudicação da “EMPREITADA PARA
A REABILITAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E RENOVAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS
DAS ZONAS B E D” (adiante Empreitada) - Doc. n.º 1 e art.º 8.º da contestação.
2 - Foi colocado à disposição dos Concorrentes o “Processo de Concurso”, que incluía os seguintes documentos:
- a)Anúncio de concurso (Doc. n.º 1);
- b)Programa de Procedimento (Doc. n.º1);
- c)Caderno de Encargos (Cláusulas Gerais e Cláusulas Técnicas);
(Doc. n.º 2 e art.º 8.º da contestação).
3 - Os procedimentos relativos à formação do Contrato constavam do Programa de Procedimento (Doc. n.º 1 e art.º 8.º da contestação).
4 - A Autora apresentou Proposta (Doc. n.º 3) no âmbito do referido Concurso Público, nos termos da alínea a) do ponto 8.1 do Programa de Procedimento (Doc. n.º 1 e art.º 8.º da contestação).
5 - A Ré adjudicou a Empreitada à Autora em 3 de Agosto de 2010 e art.º 8.º da contestação.
6 - No dia 13 de Setembro de 2010 foi celebrado o Contrato de Empreitada entre a Ré, como Dono da Obra, e a Autora, como Empreiteiro (Doc. n.º 4 e art.º 8.º da contestação).
7 - O Contrato de Empreitada [n.º 2 da cláusula 2.ª] inclui os seguintes documentos contratuais:
- a)Esclarecimentos relativos ao Caderno de Encargos;
- b)Caderno de Encargos;
- c)Proposta adjudicada;
- d)Todos os documentos referidos no clausulado contratual.
(Doc. n.º 4 e art.º 8.º da contestação).
8 - As características dos trabalhos a executar – espécies, quantidades e condições técnicas de execução – resultaram dos seguintes documentos contratuais:
- -Proposta (Doc. n.º 3);
- -Caderno de Encargos (Doc. n.º 2);
- -Projeto (peças desenhadas).
9 - A conceção da Obra encontrava-se a cargo da Ré, na qualidade de Dono de Obra, tendo os elementos do projeto inicial e respetivos desenhos sido fornecidos por aquele (cfr. Cláusula 5ª do Contrato de Empreitada – Doc. n.º 4).
10 - A Obra consistia na otimização da condição urbana da zona delimitada como zona de intervenção da SRU Lisboa Ocidental agindo fundamentalmente sobre a requalificação do espaço público nos seus aspetos funcionais e imagéticos, ambientais e representacionais (Doc. n.º 5 - Memória Descritiva e Justificativa – Arquitetura Paisagista.)
11 - A referida empreitada consistia na substituição de diversas infraestruturas, de drenagem, eletricidade, e telecomunicações, bem como na execução de novos pavimentos e mobiliário urbano.
12 - A empreitada previa intervenções nas seguintes ruas:
Zona B
Rua Coronel Pereira da Silva
Travessa Vitorino de Freitas
Rua Comandante Freitas da Silva
Rua Soldado António Costa
Rua Guarda José de Oliveira
Rua Cabo Manuel Leitão
Rua Sargento Alves Lopes
Rua Sargento Jácome Moreira
Rua Cabo Floriano Morais
Rua Subchefe João Teodoro
Rua Comandante Assis Camilo
Rua Comandante Nunes da Silva
Zona D
Rua Nova do Calhariz
Rua dos Quartéis
Rua Detrás dos Quartéis
13 - A rede de drenagem previa a reabilitação da rede de sumidouros, execução de caixas de visita sobre os troços existentes e troços novos de coletor.
14 - A rede de eletricidade consistia na substituição das redes de baixa tensão, média tensão e iluminação pública, bem como na substituição das colunas/consolas existentes por equipamento novo.
15 - A rede de telecomunicações previa a execução de uma rede de tubagens e caixas de visita, e de ramais para todas os edifícios das ruas intervencionadas.
16 - Os trabalhos seriam executados nas diversas ruas ou frentes, através da abertura sucessiva de valas para a execução das diversas infraestruturas, sendo concluídas com a execução dos pavimentos, zonas verdes e mobiliário urbano.
17 - O contrato de Empreitada foi celebrado em 13 de Setembro de 2010, pelo valor de €1.288.979,01 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil novecentos e setenta e nove euros e um cêntimo (Doc. n.º 4 – Cláusula 12ª).
18 - O prazo de execução previsto era de 10 (dez) meses, conforme n.º 3 da Cláusula 12ª do Contrato de Empreitada (Doc. n.º 4).
19 - A Consignação da Obra foi feita em 22 de Setembro de 2010 nos termos do respetivo Auto (Doc. n.º 6).
20 - O prazo contratual inicial de 10 meses (Cláusula 12ª do Contrato de Empreitada)
expirava em 22 de Julho de 2011 (Doc. n.º 4).
21 - O prazo inicial estava suportado no Plano de Trabalhos Ajustado elaborado nos termos da cláusula 23ª do Contrato de Empreitada (Doc. n.º 4) e do art.º 361º do Código dos Contratos Públicos (adiante CCP).
22 - A Ré não apresentou qualquer resposta ao Plano de Trabalhos Ajustado apresentado pela Autora, após a consignação, constituindo este o doc. 7 junto à p.i. que foi aceite expressamente pela Ré no art.º 12 da contestação.
23 - A figura seguinte sintetiza o Plano de Trabalhos Ajustado constante do Doc. n.º 7 e de idêntico teor 24 - Fazia também parte integrante do Plano de Trabalhos Ajustado enviado e aprovado o seguinte plano de pagamentos, que refletia as expectativas de tesouraria da Autora:
(Dá-se por reproduzido Documento fac-similado constante da decisão de 1ª Instância – Art.º 663º nº 6 CPC)
25 - O Plano de Trabalhos Ajustado integrava um diagrama de meios humanos a afetar à execução da Obra.
26 - O quadro sob o título “Plano de Mão-de-Obra”, anexo ao Plano de Trabalhos Ajustado
(Doc. n.º 7, a fls 423 dos autos), traduz a carga e a distribuição mensal da Mão-de-Obra que se preconizava originariamente.
27 - Este Planeamento integrava ainda um Plano de Equipamentos a afetar à execução da Obra, cf. Doc. n.º 7, a fls 423 dos autos.
28 - O quadro sob o título “Plano de Equipamento”, anexo ao Plano de Trabalhos Ajustado representa a distribuição mensal de equipamento, prevista inicialmente, cf. Doc. n.º 7, a fls 423 dos autos.
29 - Durante a materialização do Contrato o preço ajustado sofreu modificações decorrentes dos Trabalhos a Mais e dos Trabalhos de Suprimento de Erros e Omissões, em resultado das quais o preço da Empreitada passou para €1 494 468,71, cf. art.º 13.º da contestação e doc. 1 junto à mesma e posição da A. adotada na réplica.
30 - A Autora apresentou pedidos de prorrogação de prazo da execução da Empreitada, dos quais resultou que a data da conclusão da obra foi o dia 27.1.2012.
31 - No dia 2 de Fevereiro de 2011, através da carta com a referência C/0057/MA/11 (Doc. n.º 8, a fls 430 e segts) a Autora pediu a prorrogação de prazo em 100 dias de calendário e submeteu à aprovação da Ré um Plano de Trabalhos no qual fez refletir a ocorrência de diversos factos da responsabilidade da Ré “que se verificaram até ao dia 19.1.2011” e que determinava a conclusão da Empreitada em 29 de Outubro de 2011.
32 - A Ré não respondeu ao pedido de prorrogação de prazo da Empreitada apresentado pela Autora em 2 de Fevereiro de 2011.
33 - Posteriormente, em 15 de Fevereiro de 2011, através da carta referência C/0091/MA/11 (Doc. n.º 9, a fls 442 dos autos), a Autora reformulou o pedido de prorrogação legal de prazo anteriormente apresentado em 2.2.2011, reduzindo o período de prorrogação prevista para 88 dias.
34 - De acordo com esse Plano de Trabalhos reformulado, a conclusão da Empreitada seria diferida para o dia 17 de Outubro de 2011, cf fls 450 dos autos.
35 - A Ré também não respondeu a este pedido de prorrogação de prazo da Empreitada apresentado pela Autora.
36 - Posteriormente, em 22 de Agosto de 2011, através da carta com referência C/0387/MA/11 (Doc. n.º 10, a fls 452 e segts dos autos), a Autora solicitou nova prorrogação do prazo da Empreitada, por 59 dias, por referência aos condicionamentos verificados até 19.8.2011, submetendo à aprovação da Ré um Plano de Trabalhos que indicava que a conclusão da Empreitada ocorreria em 15 de Dezembro de 2011.
37 - Este pedido de prorrogação de prazo foi expressamente aprovado, conforme registado no ponto 4.3 da Ata de reunião n.º 51, realizada em 20 de Outubro de 2011 (Doc. n.º 11, a fls 466 e segts, concretamente, fls 479 de onde consta que “a 20.10.2011 o plano de trabalhos encontra-se aprovado.”).
38 - Em 15 de Dezembro de 2011, através da carta com referência C/0583/MA/11 (Doc. n.º 12, a fls 487 e segts), a Autora solicitou nova prorrogação do prazo da Empreitada, por 28 dias de calendário, por referência a “condicionalismos que se verificaram até ao dia 9.12.2011”, submetendo à aprovação da Ré um Plano de Trabalhos no qual fez refletir a ocorrência de diversos factos que determinavam a conclusão da Empreitada em 13 de Janeiro de 2012.
39 - A Ré não se pronunciou sobre o pedido de prorrogação de prazo efetuado pela Autora.
40 - Finalmente, em 13 de Janeiro de 2012, através da carta com referência C/0022/MA/12 (Doc. n.º 13), a Autora solicitou a prorrogação do prazo da Empreitada, por 14 dias de calendário, por referência a “factos e circunstâncias” ocorridos até 27.1. 2012, submetendo à aprovação da Ré um Plano de Trabalhos no qual fez refletir a ocorrência de diversos factos que determinavam a conclusão da Empreitada em 27 de Janeiro de 2012.
40 - Mais uma vez, a Ré nada disse quanto ao pedido apresentado pela Autora.
41 - Os trabalhos foram concluídos pela Autora no dia 27 de Janeiro de 2012, tendo nessa data a XIX Construção solicitado à Ré, através da sua carta com referência C/0044/MA/12, que fosse realizada vistoria para efeitos de receção provisória da obra (Doc. n.º 14, a fls 534 dos autos).
42 - A receção provisória da obra ocorreu no dia 27.3.2012, cf. doc. de fls 1584 dos autos e posição adotada pela A. na réplica..
43 - O primeiro pedido de “Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato” foi apresentado pela Autora em 18 de Fevereiro de 2011, a coberto da Carta com referência C/0093/MA/11 (Doc. n.º 15, a fls 557 e segts dos autos), reportava-se a uma prorrogação de prazo de 88 dias e concluía que a Ré devia pagar à Autora o valor total de € 180.879,66.
44 - Nos referidos 88 dias de prorrogação legal concedida expressamente pela R., estão incluídos os 28 dias (entre 28.10.2010 e 24.11.2010) de suspensão/paralisação de trabalhos na Rua Coronel Pereira da Silva, cf. fls 559 dos autos.
45 - Em 20 de Setembro de 2011, através da carta referência C/442/MA/11, a Autora apresentou o 2.º pedido de “Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato”, referindo-se a factos ocorridos durante a execução da obra “até ao dia 19.8.2011” ou seja, incluindo os factos constantes das duas prorrogações de prazo concedidas (88 dias +59 dias), no total de 147 dias (Doc. n.º 16, a fls 582 dos autos), concluindo que para reposição do equilíbrio financeiro do Contrato, a Ré devia pagar à Autora o valor total de € 373.533,59.
46 - Em 13 de Janeiro de 2012, em anexo à carta com referência C/0022/MA/12, através da qual a Autora requereu a prorrogação do prazo da Empreitada até 27 de Janeiro de 2012, a X........ apresentou o 3.º e último pedido de “Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato” reportando-se a factos ocorridos até 11.1.2012, concluindo que para reposição do equilíbrio financeiro do Contrato, a Ré devia pagar à Autora o valor total de € 483.407,53, cf. fls 513 dos autos e Doc. n.º 13, a fls 512 e segts).
47 - Em resposta aos três pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do Contrato, a Ré enviou a sua carta com referência S/679/2012, de 12 de Junho de 2012, transmitindo que, na sua opinião, os factos apresentados pela Autora não cumprem os requisitos legais, cf.Doc. n.º 17, a fls 616-618 e art.º 30.º da contestação.
48 - A Ré admitiu ter reconhecido o direito à prorrogação legal do prazo e ao pagamento de uma verba pelo “prazo adicional acordado de 190 dias”, calculando-a, de acordo com informações prestadas pela Fiscalização, em 14.136 € apenas pelos custos acrescidos de manutenção do estaleiro (Doc. n.º 17).
49 - Em resposta, a Autora enviou a sua carta com referência C0306/MA/12 de 20 de Junho de 2012, reiterando o pedido indemnizatório apresentado, no valor de € 483.407,53 discordando dos fundamentos invocados pela Ré (Doc. n.º 18).
50 - Em 16 de Novembro de 2010 constatou-se que o coletor existente na Rua Soldado António Costa, previsto manter, não se encontrava à profundidade indicada nos cadastros fornecidos pelo Dono da Obra, não sendo possível executar os trabalhos conforme determinava o projeto de execução. (confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
51 - Em virtude desse facto, a Ré transmitiu que iria analisar a situação com o Projetista, para definição de uma solução (conforme registado no ponto 3.16 da Ata de reunião n.º 7, realizada em 16 de Novembro de 2010 - Doc. 20) e confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
52 - Em 2 de Março de 2011 a Fiscalização enviou através de email, o novo projeto de esgotos da Rua Soldado António Costa com mais um coletor a executar que não se encontrava previsto (Doc. n.º 32 e confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
53 - Os demais factos relevantes relativos ao processo relacionado com as alterações de projeto de esgotos ficaram registados no ponto 3.16 da Ata de reunião n.º 22, realizada em 2 de Março de 2011 – Doc. n.º 33 e confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
54 - Apesar da entrega do projeto, a Ré ainda não havia autorizado o início dos trabalhos, uma vez que era necessária a aprovação por parte da Câmara Municipal de Lisboa, conforme registado no ponto 3.64 da Ata de reunião n.º 27, realizada em 6 de Abril de 2011 (Doc. n.º 34 e confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
55 - Em 15 de Abril de 2011 foi entregue, através de email enviado pela Fiscalização, novo projeto de esgotos para a mesma rua, aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (Doc. n.º 35, a fls 775 dos autos).
56 - Em 20 de Abril de 2011 foi comunicado em reunião de obra à Autora que o projeto já estava aprovado, mas que continha novas alterações que foram enviadas no próprio dia (ponto 3.64 da Ata de Reunião n.º 29 – Doc. n.º 36 e confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
57 - Posteriormente, em 7 de Junho de 2011, foram introduzidas novas alterações ao projeto de execução da drenagem (Doc. n.º 37 e confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
58 - Os trabalhos do coletor foram iniciados em 16 de Junho de 2011 (conforme registado no ponto 4.22 da Ata de reunião n.º 37, realizada nessa data – Doc. n.º 38), tendo uma duração de 30 dias. (confissão, cf. art.º 73.º da contestação).
59 - Em 19 de Janeiro de 2011 deslocaram-se à Obra representantes da EPAL para avaliação, em conjunto com os intervenientes na Empreitada, da possibilidade de renovação de condutas e ramais existentes (conforme registado no ponto 3.38 da Ata de reunião n.º 16 – Doc. n.º 39). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
60 - Em 25 de Fevereiro de 2011 a Ré emitiu ordem de execução dos trabalhos de renovação de condutas e ramais, tendo oficializado essa instrução em 1 de Março de 2011 (Doc. n.º 40). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
61 - Estes trabalhos não se encontravam previstos no âmbito da Empreitada, sendo necessário incluí-los no Plano de Trabalhos em vigor, adaptando-o e conformidade. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
62 - Esta atividade de abertura e tapamento de valas teve início em 25 de Fevereiro de 2011 e duração de 46 dias. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
63 - Os trabalhos das redes de distribuição de baixa tensão, média tensão e iluminação pública eram realizados da seguinte forma:
- ·A Autora abria as valas;
- ·A EDP colocava areia, os respetivos cabos, proteção e sinalização no fundo das valas;
- ·A EDP dava então autorização à Autora para aterrar as valas e concluir os seus trabalhos. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
64 - A Autora enviou à Ré diversas comunicações transmitindo os condicionalismos nos trabalhos da responsabilidade da EDP e as implicações no prazo da empreitada (emails enviados à Ré em 17-02-2011, 25-02-2011, 04-03-2011, 29-04-2011, 16-08-2011 – Docs. n.ºs 41 a 45). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
65 - Nessas comunicações, a Autora referiu, por diversas ocasiões, que a forma como os trabalhos estavam a ser executados pela EDP iria condicionar o prazo final da empreitada, provocando graves prejuízos ao Empreiteiro. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
66 - As dificuldades provocadas pela atuação da EDP foram também abordadas nas reuniões de Obra (cfr. ponto 4.3 da Ata de reunião n.º 37, ponto 4.22 da Ata de reunião n.º 39, e pontos 4.22, 4.23, e 4.26 da Ata de reunião n.º 44 – Docs. 37, 46 e 47).
(confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
67 - Em todas as ruas intervencionadas os trabalhos foram condicionados pela EDP.
(confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
68 - Estes condicionamentos implicaram um acréscimo de prazo na Empreitada de 27
dias. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
69 - Durante a execução da Empreitada a Ré solicitou à Autora a execução de um parque de estacionamento, numa área anteriormente desocupada. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
70 - Para esse efeito, em 16 de Maio de 2011 a Ré entregou, através de email, o respetivo projeto de drenagem de estacionamento na zona D (Doc. n.º 48). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
71 - Posteriormente, em 20 e 21 de Junho de 2011 foram enviadas, através de email, alterações ao projetos do parque de estacionamento (Docs. n.ºs 49 e 50). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
72 - Estes trabalhos, que não se encontravam previstos na Empreitada, tinham uma duração de 73 dias, tendo sido iniciados em 1 de Julho de 2011. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
73 - O Projeto patenteado a concurso não continha qualquer tipo de drenagem para o Varandim da Travessa da Boa-Hora à Ajuda. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
74 - Em 11 de Março, 21 de Abril, 28 de Julho, 1 e 8 de Agosto de 2011 a Autora recebeu da Ré novos projetos de esgotos para implementação em obra da rede de drenagem para as áreas em questão (Docs. n.ºs 51 a 55). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
75 - Este processo encontra-se descrito no ponto 3.95 da Ata de Reunião n.º 44, realizada em 10 de Agosto de 2011 – Doc. n.º 47. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
76 - Estes trabalhos não se encontravam previstos no projeto de execução posto a concurso, tinham uma duração de 70 dias, e foram executados com dificuldade acrescida na movimentação do equipamento, e nos transportes de materiais, devido à limitação de acessos. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
77 - Face à marcação de colunas e consolas de iluminação realizada pela Câmara Municipal de Lisboa/Departamento de Iluminação Pública, a Ré decidiu efetuar reajustes ao projeto anterior, quanto à localização e seleção dos equipamentos a utilizar na execução destes trabalhos. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
78 - Após diversas reuniões e ajustamentos ao projeto de iluminação pública, em 7 de Abril de 2011, através de email enviado pela Fiscalização, foi solicitada à Autora a realização de alterações aos pavimentos já executados na Rua dos Quartéis (Doc. n.º 56).
(confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
79 - As referidas alterações implicavam o levantamento de lancil e calçadas e posterior reposição (cfr. ponto 3.47 da Ata de reunião de obra n.º 27 – Doc. 34). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
80 - Estes trabalhos, que tinham a duração de 7 dias, foram iniciados em 22 de Agosto de 2011. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
81 - Através de e-mails enviados pela Fiscalização em 31 de Maio de 2011 e 15 de Junho de 2011, foi solicitada à Autora a introdução de alterações aos materiais a utilizar nos pavimentos já executados. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
82 - A alteração introduzida obrigou ao levantamento do pavimento existente e à aplicação de um novo, bem como a execução de dois sumidouros e duas caixas de inserção ao coletor em ruas já pavimentadas. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
83 - Estes trabalhos obrigaram a demolir os trabalhos já executados e a realizar novas alterações. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
84 - Estes trabalhos, que tinham a duração de 12 dias, foram iniciados em 30 de Abril de 2011. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
85 - Em 16 de Março de 2011 a Ré solicitou a pavimentação total da Rua dos Quartéis, o que consistia na realização de um trabalho não previsto (conforme registado no ponto 2.25 da Ata de reunião n.º 24 – Doc. n.º 57). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
86 - Estes trabalhos não previstos tinham uma duração de 6 dias e início em 6 de Outubro de 2011. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
87 - Não se encontrava prevista na empreitada a execução de trabalhos de instalação de sinalização vertical. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
88 - Em 18 de Março de 2011 a Fiscalização enviou através de email à Autora o projeto de sinalização vertical (Doc. n.º 58). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
89 - Em 4 de Julho de 2011 a Ré enviou à Autora, através de email, novo projeto de sinalização vertical, de acordo com as indicações da Câmara Municipal de Lisboa (Doc. n.º 59). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
90 - No entanto, conforme registado no ponto 3.61 da Ata de reunião n.º 40, realizada em 14 de Julho de 2011, em 6 de Julho de 2011 a Autora ainda aguardava a aprovação do projeto por parte da Câmara Municipal de Lisboa (Doc. n.º 60). (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
91 - Estes trabalhos não se encontravam no âmbito da Empreitada, tinham a duração de 15 dias para cada zona e início em 27 de Setembro de 2011. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
92 - Conforme já referido, os factos supra aludidos justificaram a apresentação, através da
carta com a referência C/0387/MA/11 (Doc. n.º 12), de um pedido de prorrogação de prazo por 59 dias, e de um Planeamento que previa a conclusão da Empreitada no dia 15 de Dezembro de 2011. (confissão, cf. art.º 75.º da contestação).
93 - Como também se disse já, este pedido de prorrogação de prazo foi expressamente aprovado pela Ré (ponto 4.3 da Ata de reunião n.º 51, realizada em 20 de Outubro de 2011 - Doc. n.º 11).
94 - No dia 29 de Setembro de 2011 a Ré solicitou a alteração de uma zona de estacionamento já executada para construção de um acesso para uma nova entrada de garagem de um stand de automóveis. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
95 - Tendo em consideração que os trabalhos naquele local já se encontravam concluídos, esta alteração obrigou à demolição dos trabalhos executados e posterior execução de acordo com a alteração solicitada (conforme registado no ponto 4.26 da Ata de Reunião n.º 49 – Doc. n.º 61) (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
96 - Este trabalho foi iniciado em 10 de Outubro de 2011 e teve a duração de 7 dias. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
97 - Em 27 de Outubro de 2011 o Projetista solicitou a deslocação de duas colunas de iluminação pública de 8m e a substituição de outra por uma consola, com vista a permitir uma largura de 1,20m para passagem pedonal (conforme registado no ponto 3.104 da Ata de Reunião n.º 55 – Doc. n.º 62). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
98 - Estes trabalhos também já se encontravam executados, tendo sido necessário proceder à demolição de pavimentos já concluídos, efetuar escavação para implantação das novas colunas, executar novos maciços de fundação e proceder à deslocação das colunas. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
99 - Este trabalho tinha início em 26 de Dezembro de 2011, e duração de 7 dias, com impactos diretos no Planeamento e no prazo final da Empreitada. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
100 - Em 2 de Novembro de 2011 o Projetista deslocou-se à Obra e solicitou a deslocação de dois módulos de pérgulas de um dos conjuntos das coberturas, os quais já haviam sido colocados conforme indicado no Projeto de Execução. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
101 - Oito dias mais tarde, em 10 de Novembro de 2011, a Ré enviou à Autora os elementos relativos à nova localização das citadas pérgulas, permitindo a execução dos trabalhos (conforme registado no ponto 3.105 da Ata de reunião n.º 55, realizada em 16 de Novembro de 2011 – Doc. n.º 62). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
102 - Estes trabalhos implicaram a execução de oito novos maciços de fundação para as estruturas, adaptação da rede de iluminação já instalada e deslocação das pérgulas. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
103 - Estes condicionalismos e novos trabalhos determinaram um acréscimo de prazo na Empreitada de 9 dias. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
104 - Em 22 de Setembro de 2011 e após indicação da Ré para a demolição das construções ilegais na Rua Detrás dos Quartéis, a SRU solicitou a colocação de um tapume para vedar a zona adjacente às demolições (conforme registado no ponto 3.100 da Ata de reunião n.º 48, realizada naquela data – Doc. n.º 63). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
105 - Estes trabalhos não estavam no âmbito da empreitada. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
106 - Este trabalho teve a duração de 7 dias e início em 17 de Outubro de 2011. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
107 - Em 10 de Novembro de 2011 a Ré entregou à Autora nova alteração ao projeto da rede de drenagem da zona D, com o acréscimo de mais dois sumidouros como reforço da rede de drenagem (Doc. n.º 64). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
108 - Estes trabalhos implicaram a demolição do pavimento já executado, nova escavação para instalação dos sumidouros e para os respetivos ramais e a posterior reposição de pavimentos. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
109 - A execução destes trabalhos tinha início em 28 de Dezembro de 2011, e duração de 10 dias, com impacto direto no prazo de execução da Empreitada. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
110 - De acordo com os Planeamentos apresentados pela Autora, a conclusão dos trabalhos da Empreitada passou de Julho de 2011 para Janeiro de 2012 – ou seja, a conclusão da Empreitada foi executada com dificuldades acrescidas, devido às condições climatéricas adversas que se fizeram sentir, especialmente em Outubro e Novembro de 2011.(acordo, por não ter sido impugnado).
111 - As condições adversas que se fizeram sentir nos dias 24 a 27 de Outubro e nos dias 2 a 4, 8, 9, 17 e 18 de Novembro de 2011 impediram a execução de pavimentos, bem como de movimentos de terras. (acordo, por não ter sido impugnado).
112 - Estas situações ficaram registadas no ponto 4.33 da Ata de reunião n.º 57, realizada em 30 de Novembro de 2011 – Doc. n.º 65. (acordo, por não ter sido impugnado).
113 - Trataram-se de chuvas muito fortes e com carácter anormal face aos índices de pluviosidade correntemente registados para esta época do ano, acompanhadas de ventos muito fortes. (acordo, por não ter sido impugnado).
114 - Para além disso, a conclusão dos trabalhos da Empreitada tinha sido preparada, na fase de concurso, para ocorrer em Julho de 2011, ou seja, fora dos períodos normais de chuvas. (acordo, por não ter sido impugnado).
115 - A execução de pavimentos e de movimentos de terras nos períodos de Outubro e Novembro de 2011 ficou a dever-se aos fatores de prorrogação do prazo atrás abordados, que são da responsabilidade do Dono da Obra. (acordo, por não ter sido impugnado).
116 - Em 22 de Setembro de 2011 a Fiscalização enviou à Autora um novo projeto de drenagem para a Praça Tenente Evangelista Rodrigues, com vista ao reforço da rede de drenagem através do acréscimo de alguns sumidouros (Doc. n.º 66) – conforme registado no ponto 3.105 da Ata de reunião n.º 48, realizada naquela data (Doc. n.º 63). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
117 - A execução destes trabalhos determinou um acréscimo de 12 dias no prazo da Empreitada. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
118 - Em 30 de Setembro de 2011 após a marcação topográfica das cotas de pavimento no Varandim da Travessa da Boa-Hora, verificou-se que a altura do muro existente era bastante reduzida e havia a necessidade de colocar de uma guarda de segurança (conforme registado no ponto 3.95 da Ata de reunião n.º 49 – Doc. 61). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
119 - Em 18 de Outubro de 2011 a Ré solicitou à Autora, através de email, que procedesse à colocação de uma guarda de segurança em toda a extensão do muro (Doc. n.º 67). (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
120 - Estes trabalhos não se encontravam no âmbito da Empreitada e determinaram a prorrogação do prazo da mesma por 2 dias. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
121 - No dia 18 de Outubro de 2011 e durante a execução dos trabalhos de escavação no Varandim da Travessa da Boa-Hora foram descobertos diversos muros com interesse arqueológico, tendo a Autora dado disso conhecimento à Fiscalização. (acordo, por não ter sido impugnado).
122 - Na sequência, a Ré ordenou à Autora que os citados muros fossem cobertos com geotêxtil, de modo a garantir a respetiva proteção. (acordo, por não ter sido impugnado).
123 - Contudo, a proteção dos muros com interesse arqueológico com cobertura de geotêxtil condicionou os trabalhos de escavação, tendo sido necessário realizar estes trabalhos manualmente, para redução do risco de danificação dos muros. (acordo, por não ter sido impugnado).
124 - Este modo de realização dos trabalhos determinou rendimentos muito inferiores comparativamente aos trabalhos realizados conforme previsto na proposta da Autora, com máquina. (acordo, por não ter sido impugnado).
125 - A execução destes trabalhos determinou a prorrogação do prazo da Empreitada por 12 dias. (acordo, por não ter sido impugnado).
126 - Após serem executados os trabalhos de abertura de valas para a EDP, esta entidade informou que não tinham em stock os materiais necessários para a execução dos trabalhos de implantação de armários de distribuição, tendo que aguardar pela entrega dos mesmos. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
127 - Foi necessário aguardar 6 dias para que a EDP iniciasse a execução dos seus trabalhos, o que atrasou os trabalhos da Empreitada, designadamente o aterro das valas e a execução dos pavimentos. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
128 - A execução destes trabalhos determinou a prorrogação do prazo da Empreitada por 12 dias. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
129 - Conforme já referido, os factos supra aludidos justificaram a apresentação, através da carta com a referência C/0583/MA/11 (Doc. n.º 12), de um pedido de prorrogação de prazo, até ao dia 13 de Janeiro de 2012 – 28 dias de prorrogação. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
130 - A Ré não respondeu a este pedido de prorrogação de prazo da Empreitada apresentado pela Autora. (confissão, cf. art.º 76.º da contestação).
131 - No projeto de instalações elétricas fornecido pela Ré no início da Empreitada estava prevista a utilização das travessias existentes na Rua Bica do Marquês para passagem de cabos de baixa tensão e iluminação pública para alimentação das colunas de iluminação existentes do outro lado da mesma rua. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
132 - Porém, em 16 de Novembro de 2011, a EDP informou que a primeira travessia existente não estava em boas condições, pelo que não era possível proceder à ligação dos cabos à coluna de iluminação pública correspondente (conforme registado no ponto 4.32 das Ata de reunião n.ºs 55 e 57 – Docs. n.ºs 62 e 65). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
133 - Por esse motivo, foi necessário recorrer à segunda travessia, situada a 40m do local da primeira, de modo a fornecer energia à primeira coluna através da segunda (conforme registado no ponto 3.108 da Ata de reunião n.º 59 – Doc. 68). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
134 - Esta intervenção no outro lado da Rua Bica do Marquês determinou a necessidade de execução de um acréscimo de 40m de levantamento de pavimentos, abertura e aterro de vala e execução de pavimentos, tudo numa zona fora do limite de intervenção inicialmente prevista no projeto de execução. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
135 - A execução destes trabalhos determinou, por si só, a prorrogação do prazo de execução da Obra em 14 dias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
136 - Depois da execução dos trabalhos de abertura de valas na Rua D. Vasco, a EDP informou, em 3 de Janeiro de 2012, que a travessia existente não permitia a passagem dos cabos, uma vez que era muito antiga – e havia sido construída com métodos e materiais já não utilizados. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
137 - Na sequência dessa informação, a Ré ordenou a execução de uma nova travessia sob a linha dos elétricos naquela rua (conforme registado no ponto 3.108 da Ata de reunião n.º 60 – Doc. 68). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
138 - Para execução dessa nova travessia era necessário solicitar previamente autorizações e proceder à coordenação de trabalhos com as respetivas concessionárias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
139 - Por conseguinte, a ligação dos cabos pela EDP ficou suspensa até obtenção destas autorizações e dos procedimentos de execução e, consequente, execução da nova travessia. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
140 - A falta de ligação dos cabos pela EDP impediu a Autora de executar as atividades finais de aterro de valas e pavimentação entre armários naquela rua. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
141 - Porém, ao contrário do referido no dia 3 do mesmo mês, em 9 de Janeiro de 2012 a EDP informou que iria utilizar a travessia existente, devido às dificuldades técnicas de execução e da coordenação com as concessionárias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
142 - Na sequência, a EDP agendou para dia 11 de Janeiro de 2012 o início dos seus trabalhos da especialidade (implantação, ligação e proteção dos cabos), que duraram 6 dias de trabalho, até 18 de Janeiro de 2012. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
143 - Os atrasos originados na atuação da EDP determinaram, por si só, a prorrogação do prazo da Empreitada em 14 dias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
144 - Durante a execução dos trabalhos de sinalização vertical pela Autora, os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Lisboa - Departamento de Tráfego enviaram à Ré um parecer sobre o projeto inicial de execução, solicitando a introdução de alterações.
(confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
145 - Em 21 de Dezembro de 2011, a Fiscalização enviou à Autora o referido parecer para que fossem executadas as alterações dele constantes (Doc. n.º 69). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
146 - Na fase de conclusão desses trabalhos, em 9 de Janeiro de 2012, os citados Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Lisboa -Departamento de Tráfego deslocaram-se à Obra para analisar a instalação já realizada pela Autora de acordo com as alterações introduzidas por essa entidade. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
147 - No âmbito dessa deslocação os serviços camarários indicaram à Ré que deveria proceder a novas alterações na colocação de sinais e que deveria diminuir a colocação de postes na via pública, utilizando sinais duplos e outros elementos existentes, como colunas de iluminação pública (conforme registado no ponto 3.61 da Ata de reunião n.º 60 – Doc. 68). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
148 - Os serviços camarários alteraram também a colocação de alguns sinais, acrescentando uns e impondo a adaptação de outros, os quais tiveram que ser fabricados, o que implicou um período de aprovisionamento de 10 dias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
149 - Estas alterações implicaram a substituição de alguns postes simples, já colocados, por outros duplos, e a colocação de novos sinais, conforme definido em planta entregue em obra. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
150 - A execução destes trabalhos determinou a prorrogação do prazo de execução da Empreitada em 15 dias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
151 - Em 23 de Março de 2011 foi entregue pela Ré à Autora o pormenor do ponto de ligação da rede de rega à rede de abastecimento da EPAL (Doc. n.º 70). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
152 - Em 16 de Dezembro de 2011 a Autora solicitou à EPAL que se deslocasse à obra para proceder à fiscalização do ponto de pormenor executado e à ligação da rede de rega à rede de abastecimento, de modo a possibilitar a conclusão dos trabalhos das sementeiras, uma vez que a sua implantação depende da disponibilidade de água. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
153 - Em 26 de Dezembro de 2011 e em 2 de Janeiro de 2012 a EPAL deslocou-se ao local e, apenas nesta última data, informou que o ponto de ligação definido no projeto inicial não se encontrava em conformidade com as exigências da EPAL (Doc. n.º 71). (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
154 - Na sequência, foi entregue um novo pormenor em obra com indicações diferentes do projeto entregue pela Ré em 23 de Março de 2011. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
155 - Tal pormenor entregue pela Ré e executado pela Autora não estava de acordo com os parâmetros daquela entidade, do que a Fiscalização foi prontamente informada através de email enviado pela X........ em 4 de Janeiro de 2012 – Doc. n.º 71. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
156 - Por esse motivo, a Autora efetuou as alterações solicitadas de acordo com o novo pormenor entregue e foi agendada nova fiscalização a realizar pela EPAL. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
157 - A EPAL realizou nova fiscalização no dia 10 de Janeiro de 2012 e aprovou o pormenor do ponto de ligação executado pela Autora. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
158 - Os trabalhos em causa tinham a duração de 4 dias, sendo concluídos em 23 de Janeiro de 2012, pelo que determinavam um acréscimo do prazo global da Empreitada de 10 dias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
159 - Em 11 de Janeiro de 2012 a Fiscalização ordenou a colocação de pilaretes na totalidade da Rua Comandante Freitas da Silva, bem como diversas alterações na colocação dos pilaretes previstos para a Rua Cabo Manuel Leitão e a Praça Tenente Evangelista Rodrigues. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
160 - Estas alterações tiveram lugar em locais já concluídos pelo que para além do trabalho de arranque/colocação de pilaretes foi necessário levantar e repor os respetivos pavimentos. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
161 - A execução destes trabalhos determinou a prorrogação do prazo da Empreitada em 14 dias. (confissão, cf. art.º 77.º da contestação).
162 - A A. na carta com a referência C/0057/MA/11, de 2 de Fevereiro de 2011 (Doc. n.º 8 junto com a Petição inicial) pede a prorrogação de prazo da obra e diz também que “Face ao exposto, os factos ocorridos não são da responsabilidade da X........ e implicam um agravamento dos custos na realização da obra, reclamando-se a reposição do equilíbrio financeiro do contrato. Porém, uma vez que a extensão integral dos sobrecustos ainda não é conhecida nesta data, a X........ apresentará, logo que possível, o cálculo desses prejuízos.”
163 - A A. na carta com a referência C/0387/MA/11, de 22 de Agosto de 2011 (Doc. n.º 10 junto à Petição Inicial) pede a prorrogação de prazo da obra e diz também que “Face ao exposto, os factos ocorridos não são da responsabilidade da X........ e implicam um agravamento dos custos na realização da obra, reclamando-se a reposição do equilíbrio financeiro do contrato. Porém, uma vez que a extensão integral dos sobrecustos ainda não é conhecida nesta data, a X........ apresentará, logo que possível, o cálculo desses prejuízos, procedendo à atualização do pedido de reposição do equilíbrio financeiro do contrato remetido a V.Exas. em 18-02-2011.”
164 - A A. na carta com a referência C/0583/MA/11, de 15 de Dezembro de 2011 (Doc. n.º 12 junto à Petição Inicial) pede a prorrogação de prazo da obra e diz também que “Face ao exposto, os factos ocorridos não são da responsabilidade da X........ e implicam um agravamento dos custos na realização da obra, reclamando-se a reposição do equilíbrio financeiro do contrato.
Porém, uma vez que a extensão integral dos sobrecustos ainda não é conhecida nesta data, a X........ apresentará, logo que possível, o cálculo desses prejuízos, procedendo à atualização do pedido de reposição do equilíbrio financeiro do contrato remetido a V.Exas. em 20-09-2011.”
165 - A A. na carta da Autora com a referência C/0022/MA/12, de 13 de Janeiro de 2012 (Doc. n.º 13 junto à Petição Inicial, a fls 500 e segts dos autos) pede a prorrogação de prazo da obra e diz também que “Face ao exposto, os factos ocorridos não são da responsabilidade da X........ e implicam um agravamento dos custos na realização da obra, reclamando-se a reposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme dossier que igualmente se anexa”.
166 - No quadro seguinte, são indicados os factos alegados no pedido referido no ponto anterior, a data da ocorrência dos mesmos, o respetivo documento de suporte e o período decorrido entre a ocorrência do facto e a reclamação dos prejuízos.
Pedido de Prorrogação de Prazo/ Pedido de Reposição do Equilíbrio Financeiro de 13 de Janeiro de 2012
Descrição Data dos Factos Documento
(Dá-se por reproduzido Documento fac-similado constante da decisão de 1ª Instância – Art.º 663º nº 6 CPC).”