077876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 077876
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Juros, Matéria de facto, Negócio formal, Interpretação da vontade, Poderes do supremo tribunal de justiça, Declaração negocial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028787
Nr Documento: SJ198912070778762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f738926e26bb4cf7802568fc003b05f5
Sumário
I - A reconstituição da vontade real das partes constitui matéria de facto, como é doutrina assente no Supremo Tribunal de Justiça. II - A intervenção deste, nesta matéria, limita-se a verificar se a Relação interpretou a declaração negocial com observância das regras legais, isto é, se aquele Tribunal, na sua interpretação, esqueceu a norma do artigo 238 do Código Civil, ou seja, se a declaração tem um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. III - Isto envolve, desde logo, a resolução do problema dos juros realmente convencionados.