I- São elementos essenciais do crime de revelação de Segredo de Justiça: - a publicidade; a inexistência de autorização; e, actas ou documentos do processo.
II- Tal incriminação tem uma dupla finalidade: a) evitar que a publicidade das actas ou documentos do processo prejudique a investigação, permitindo a perturbação desta ou o falseamento da prova por terceiros; b) proteger o arguido e o seu bom nome.
III- Não comete este crime quem publicita através de jornal, eventuais irregularidades havidas na instrução do processo, desde que não revele o conteúdo de qualquer acto ou documento do processo.