0002902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0002902
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006799
Nr Documento: RL199606050002902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffea61917d93875a802568030004d467
Sumário
I - A invocação de um exercício económico-financeiro deficitário por banda da empresa requerente de apoio judiciário não é condição, por si, suficiente para a sua concessão, porque o défice empresarial da sociedade não implica logo uma falta de recursos para custear uma causa em juízo. II - Conceder o benefício do apoio judiciário, sem que se esteja perante uma situação especial oficializada, constitui um atropelo às regras da igualidade tributária e da concorrência entre os diversos agentes económicos, que ao Estado cumpre preservar.