9551344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9551344
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Separação de facto, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020138
Nr Documento: RP199612129551344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a2e043756e6fa308025686b0066e726
Sumário
I - O elemento subjectivo da separação de facto por mais de seis anos consecutivos (o propósito de não restabelecerem a vida em comum) poderá resultar de toda a restante matéria alegada, quer na petição, quer na reconvenção, bastando que exista por parte de um dos cônjuges e podendo ainda ser alegado indistintamente por qualquer deles.