022456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022456
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Sentença, Insuficiência da matéria de facto, Coima, Nulidade de sentença, Nulidade processual, Nulidade insuprível, Reformatio in pejus, Extinção do procedimento criminal, Extinção do procedimento judicial, Lei de amnistia, Interpretação da lei, Interpretação extensiva, Analogia
Recorrente: Elo Publicidade Artes Graficas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049352
Nr Documento: SA219980527022456
Data de Entrada: 21/01/1998
Aditamento: I - A extinção da responsabilidade criminal a que se refere o artigo 3 da Lei n. 51-A/96, de 1996/09/09, apenas se aplica aos crimes identificados no artigo 1 desse diploma legal, não se estendendo à responsabilidade contra-ordenacional da arguida a que se reportam os autos.
II - Essa lei, como as que concedem amnistias, dada a sua natureza restritiva e especial, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos não sendo permitida a sua interpretação extensiva ou analógica.
Áreas Temáticas:
Sumário
É nula, nos termos do art. 212 1b) e d) do CPT, a decisão que aplica coima ao remeter para os factos constantes do auto de notÍcia por não efectuar a descrição sumária dos factos nem indicar que não vigora o princípio da proibição de reformatio in pejus.