I- Integra-se no artigo 56, n. 1, do Codigo da Estrada o acidente verificado no enchimento do pneumatico sobressalente de um veiculo que, no decurso da viagem, estacionou para esse efeito num posto de abastecimento adjacente a via publica.
II- Atendendo as despesas feitas no total de 3591 escudos e ao facto de a vitima auferir, em media 5000 escudos por mes, não pode considerar-se exagerado o prejuizo material de 100000 escudos atribuido a cada uma das autoras. Os danos morais não podem ser excluidos pela circunstancia de a viuva da vitima ter contraido novo casamento dois anos apos o acidente e de a filha, na mesma data, ter poucos meses de idade.