0277203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0277203
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Acusação particular, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005964
Nr Documento: RL199205270277203
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a972558b9a948be802568030001082e
Sumário
Nos processos por crimes de abuso de liberdade de imprensa, o prazo para o Assistente deduzir a sua acusação será de três dias, não obstante no mandado de notificação ao advogado do assistente figurar um prazo de cinco (5) dias, por lapso de secretaria, pois tal não aproveita a quem, por dever de ofício, conhece tal prazo, e não alega nem prova justo impedimento.