0073732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0073732
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição, Manifesta improcedência, Propriedade horizontal, Título constitutivo, Alteração, Registo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012095
Nr Documento: RL199305200073732
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V2 PAG378.
A CASTRO IN DTO PROC CIV DECLARATÓRIO V2 PAG221.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dbdba9b37183d75e802568030001cb88
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição inicial, por manifesta inviabilidade da pretensão do autor, nos termos da segunda parte da al. c) do n. 1 do art. 474 do CPC, diz respeito à questão de fundo da causa. II - A amputação de uma qualquer parcela a uma fracção autónoma implica uma alteração substancial do título constitutivo que só pode alcançar-se com o acordo unânime dos condóminos, formalizado em escritura pública. III - A constituição da propriedade horizontal e as alterações do seu título constitutivo estão sujeitas a registo (art. 2, n. 1, al. b) do Cód. Reg. Predial) e só produzem efeitos contra terceiros após a data do registo (art. 5, n. 1 do mesmo Código).