0054311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0054311
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Escritura pública, Usucapião, Prova documental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000129
Nr Documento: RP199206160054311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/385503dcbfadc2fa8025680300004773
Sumário
I - É nula, por não reduzida a escritura pública, a compra e venda verbal de um prédio urbano, em Macau, antes de 1949. II - Quem invocar usucapião tem de alegar factos que integrem os requisitos legais de posse bastante. III - Não pode provar-se senão documentalmente, com certidões nos termos do artigo 5º do Código de Registo Civil, artigo 150 do Código do Notariado e artigo 363 do Código Civil, a alegada qualidade de filha única de duas pessoas de nacionalidade chinesa, falecidas ambas em 1949, sem testamento ou outra disposição de última vontade. IV - São nulas as respostas ao questionário, alicerçadas só em prova testemunhal, que integrem tal matéria.