0020276 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0020276
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Compropriedade, Acção de divisão de coisa comum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014514
Nr Documento: RL199106200020276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/870cae0d18fc59678025680300024314
Sumário
I - Há comunhão de direitos quando o direito ao arrendamento de certo imóvel pertence a várias pessoas; II - Qualquer comproprietário ou contitular pode requerer a dissolução ou cessação da comunhão, através da acção especial de divisão de coisa comum; III - O autor deve na petição inicial alegar os factos atinentes à concretização da indivisibilidade e à razão dela.