0003883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0003883
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Lei aplicável, Aplicação de lei estrangeira
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024383
Nr Documento: RL198810260003883
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3de137725dfb1a698025680300038bb2
Sumário
I - Nada na nossa lei laboral impede que num contrato de trabalho celebrado em Portugal para ser executado no estrangeiro se estipule que as respectivas relações laborais seriam reguladas pelo estabelecido naquele contrato e pela legislação substantiva do pais do local de trabalho, com expressa renúncia a qualquer outra legislação, incluindo a portuguesa. II - O clausulado no C.C.T. para a construção civil só se aplica ao trabalho realizado em Portugal.