O descritor "Lei aplicável" classifica 818 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1975 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A escolha pelas partes de um contrato da lei aplicável pode ser tácita, mas deve “resultar da forma clara das disposições do contrato ou das circunstâncias do caso”. II - Mesmo que se possa...
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e consiste na «substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do...
I. O DL 76/2024, de 23 de Outubro, é aplicável às situações já constituídas no domínio da lei antiga, porquanto dispõe sobre o conteúdo do direito de propriedade do condómino sobre a sua fracção...
1. A norma enunciada no n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil não fixa prazos (ou períodos) mínimos (nem máximos) de duração da relação contratual – isto é, não fixa limites ou balizas para a convenção...
Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e...
"A expressão «por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto», do art. 2.º, n.º l, da Lei n.º 38-A/2023, de 02-08, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos...
I - Na falta de acordo das partes, ao contrato de compra e venda internacional celebrado por um comprador domiciliado nos Estados Unidos da América (local de entrega) e por uma vendedora domiciliada...
I - Quem pretender obter o reconhecimento da propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, tem de demonstrar, além da sua...
Sumário1: O banco em que está sediada a conta bancária correspondente ao IBAN indicado na ordem de transferência não tem o dever de verificar se o titular dessa conta coincide ou não com o...
I - A Lei n.º 54, de 16-07-1913, encontra-se em vigor. II - O prazo de usucapião sobre um prédio pertencente ao domínio privado do Estado deve ser acrescido de metade nos termos da citada Lei.
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