032608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 032608
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Fundamentação do acto administrativo, Discricionariedade técnica, Ordem de conhecimento de vícios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044383
Nr Documento: SA119960516032608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0099bdb03ac5f1a802568fc00396649
Sumário
I - Embora algumas das considerações valorativas feitas pelo júri, relativamente às quais se põe o problema da insuficiente fundamentação, pareçam estar em contradição com elementos do P.I. e do curriculo da recorrente, o que poderá traduzir erro nos pressupostos, deverá conhecer-se prioritariamente do vício respeitante à falta ou insuficiência de fundamentação do acto recorrido, na medida em que a posterior revelação e esclarecimento dos motivos da decisão podem colocar a descoberto elementos determinantes da decisão a tomar quanto à efectiva verificação de erro nos pressupostos. II - O facto de as decisões sobre o maior ou menor mérito dos candidatos se situar no domínio da chamada discricionariedade técnica não exime o júri do cumprimento do dever legal de fundamentação.