I- A marca internacional, só por isso, é geralmente admitida ao registo nacional e como tal protegida, mas com as restrições do artigo 6 alínea b), ns. 2 e 3 da Convenção da União de Paris, Versão de Estocolmo de 1967 e, entre essas restrições é não ter carácter distintivo - artigo 79 parágrafo 1 do Código da Propriedade Industrial.
II- Essa ausência distintiva deve ser total no que se refere ao sinal que a especializa e só neste caso não há marca.
III- A expressão "Personal Line" não indica exclusivamente a qualidade ou o valor do produto, mas também constitui um sinal conjunto diferenciado enquanto exclusivo de alguns produtos a sedimentar no futuro uso, pelo que
é nominativo permitido como marca.