O descritor "Marcas" classifica 794 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1969 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1) O presente tribunal conclui, relativamente às marcas infra, existir risco de confundibilidade entre as mesmas e, por isso, o recurso é julgado...
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Mesmo que a marca da recorrente somente pretenda trabalhar no mercado português e as marcas prioritárias não sejam conhecidas em Portugal, a proteção da...
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1) O presente tribunal conclui, relativamente às marcas infra, existir risco de confundibilidade entre as mesmas e, por isso, o recurso é julgado procedente...
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devia apreciar...
Sumário (elaborado pelo Relator): I. . A apreciação global do risco de confusão deve, no que respeita à semelhança visual, fonética ou conceptual das marcas em causa, basear se na impressão de...
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) A. No presente recurso relativo a procedimento cautelar julgado improcedente pelo tribunal a quo, a Recorrente pretende, em essência, proibir a Recorrida de...
Sumário (da responsabilidade da Relatora) : I -Nos termos dos artigos 208.º, 232.º, 238.º e 311.º do Código da Propriedade Industrial (CPI), as marcas “Desana” (Recorrente) e “Disana” (Recorrida)...
Sumário (elaborado pelo Relator): I. O direito das marcas não existe para proteger as marcas, mas sim para proteger da confusão o público consumidor e, simultaneamente, para garantir ao titular da...
O risco de confusão — directa ou indirecta (por associação) — entre marcas deve apreciar-se atendendo, em primeiro lugar, à semelhança (ou dissemelhança) entre os elementos que constituem a marca e,...
- A matéria relativa às marcas é regulada pelo CPI, pelo que, nos termos do artigo 232.º, n.º 1, al. b), do referido diploma legal, a marca registanda confrontada com a existência de uma marca...
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