9551163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9551163
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Nomeação de bens à penhora, Executado, Exequente, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017638
Nr Documento: RP199601159551163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb7f4733786401798025686b0066caed
Sumário
I - A nomeação de bens à penhora feita pelo executado subsiste enquanto o exequente não exercer o direito de nomeação ( que a lei lhe devolve ) dentro de cinco dias subsequentes ao do conhecimento do facto. II - O exequente não está sujeito àquele prazo quando a devolução resulte de o executado não ter feito a nomeação dentro do seu. III - O exequente pode ainda nomear outros bens no caso de insuficiência ou actual inalienabilidade dos bens já penhorados ( sejam por sua anterior nomeação ou por nomeação do executado ).