9250251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9250251
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunções, Usucapião, Uso, Publicidade, Domínio público, Prova pericial, Apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008779
Nr Documento: RP199305119250251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d21b0f829d4b12e18025686b00665e22
Sumário
I - O registo predial não impõe qualquer presunção relativa à situação, composição, área e confrontações do prédio a que se reporta, não podendo por essa via concluir-se que certa parcela de terreno faz parte de determinado prédio descrito no registo predial. II - A falta de afectação expressa ao domínio público pode ser suprida pela aquisição da propriedade por usucapião traduzida em actos administrativos que revelem a intenção de destinar a coisa ao uso público, o que pode ter origem numa demarcação de um apeadeiro de uma linha de caminho de ferro que nele inclua uma parcela de terreno adjacente a tal linha seguida da " posse " com os respectivos requisitos. III - A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal com os demais elementos de prova.