0087844 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0087844
ACORDAO
Descritores: Arresto, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015715
Nr Documento: RL199410260087844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09ffa800dbb50436802568030003a9b4
Sumário
I - Não é de decretar o arresto preventivo relativamente ao Sindicato Nacional dos Ferroviários de Estação e Afins com fundamento no art. 403 do CPC para assegurar o pagamento dos créditos dos AA. relativos a formação profissional que ministraram, por não se ter provado que a situação económica e financeira do sindicato seja de molde a justificar fundado justo receio de perda de garantia patrimonial. II - Ficou provado que o sindicato era proprietário de um imóvel estimado num valor de 50 mil contos, sendo, até agora, a quantia arrestada de 12493 escudos.