9820022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820022
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Reembolso, Sub-rogação, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024652
Nr Documento: RP199812049820022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95d973f2e6cdd1e98025686b006720b3
Sumário
I - No caso de acidente de viação e de trabalho, a entidade patronal ou respectiva seguradora ficam subrogadas, pelo que tiverem pago ao sinistrado, contra o terceiro responsável pelo acidente. II - O prazo de prescrição desse direito de reembolso é o mesmo de que gozaria o subrogante contra aquele terceiro responsável. III - É aplicável a esse prazo o alargamento resultante de o facto lesante constituir crime. IV - Aquele reembolso só pode ter lugar em relação a quantias já pagas, sendo atendível o pagamento feito, no decurso da acção, até ao encerramento da discussão em 1ª instância.