O descritor "Reembolso" classifica 281 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1968 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. A prova testemunhal que traz ao processo informação sobre uma genérica atuação do sócio que se pautou por múltiplos investimentos de...
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e,...
I - No que diz respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.nº.4 supra), o advérbio “apenas”, usado no...
I. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. – na qualidade de sucessor do instituto que comparticipou na aquisição de fogo por pessoa abrangida pelo Programa Especial de Realojamento...
I – Tendo a administração tributária operado a anulação administrativa da liquidação adicional por considerar que se deu a caducidade do direito à liquidação das deduções corrigidas com fundamento em...
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua vontade e entendimento, e sem que a situação se revele urgente ou urgentíssima, realizou obras no locado, sem se tivesse apurado em...
I - O Supremo Tribunal Administrativo já teve oportunidade de salientar que, para que possa considerar-se ocorrida a neutralização, não basta a previsão de um qualquer método de crédito na convenção,...
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do disposto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 59/89, de 22-02, ser obrigatória, nas ações cíveis, a citação...
1-Deve entender-se que os nºs 1, 2 e 3 do artº 20º da Lei 83/95, de 31/08, relativa ao Direito de Participação Procedimental e de Acção Popular, vulgo, Lei de Acção Popular, e que estabeleciam um...
O prazo de 90 dias previsto no artigo 93º do CIRC é um prazo de caducidade, cujo decurso faz precludir o direito ao reembolso dos pagamentos que não foi possível deduzir no período ali consignado.
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