0014476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0014476
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Junção de documento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005215
Nr Documento: RL199605090014476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c360fe50100072d38025680300050296
Sumário
I - O artigo 107 do RAU suprimiu, como limitação ao direito de denúncia, o facto de a constituição de propriedade horizontal se ter operado depois de se ter arrendado o prédio. II - A revogação praticada pelo art. 3 é "global" são revogadas todas as matérias reguladas no RAU. III - Qualquer justificação para a apresentação em fase posterior à dos articulados de documentos que com eles deveriam ter sido apresentados deverá ser produzida no momento em que é requerida essa junção e antes da decisão que a pudesse conhecer.