9110678 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9110678
ACORDAO
Descritores: Gerente comercial, Remuneração, Questionário, Alteração, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002634
Nr Documento: RP199205189110678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ab5af72d4a479678025686b00662c99
Sumário
I - A fixação do questionário não forma caso julgado quanto à sua posterior ampliação nem quanto à sua transformação. II - A Relação não pode alterar respostas a quesitos cuja matéria foi produzida na audiência de julgamento por testemunhas, sem redução a escrito dos respectivos depoimentos. III - A apreciação de uma violação contratual como fundamento da resolução de contrato com base em justa causa, deve ser feita à luz do conceito de inexigibilidade, que tem a ver com o valor sintomático da violação imputável ao contraente infiel, com o prognóstico de risco e com a frustação do fim do contrato, olhado na sua complexidade. IV - O tribunal só é livre na qualificação jurídica dos factos desde que não se altere a causa de pedir. V - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que não tenha sido suscitada no tribunal recorrido.