013479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 013479
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Irreversibilidade das nacionalizações, Aplicação da lei no tempo, Carência absoluta de forma, Nulidade
Recorrente: Coop Agricola Estrela da Manhã-ucp Agropecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/05/03.
Nr Convencional: JSTA00031075
Nr Documento: SA119881103013479
Data de Entrada: 06/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af9705a8a56ccde9802568fc0038a2ae
Sumário
I - Só são irreversíveis as nacionalizações legais. II - Os arts. 26 e 27 DL 81/78, de 29/4, aplicam-se a anteriores expropriações, válidas face à lei vigente quando foram decretadas, não aos casos de expropriações ilegais perante a legislação anterior. III - Devendo uma medida ser tomada, por força de lei, por portaria (art. 65, n. 1 da Lei 77/77, de 29/9) é nulo o acto que a prescreve, se só assume a forma de despacho, por violação do príncipio geral então traduzido no n. 5 do art. 363 do Código Administrativo.