9950869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9950869
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Letra, Portador legítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027352
Nr Documento: RP199911159950869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6751b37e5378ad3f8025688100541574
Sumário
I - O sacador é legítimo portador da letra, podendo exercer todos os direitos contra o aceitante, quando o título tenha voltado à sua posse por, na ocasião do vencimento, tê-la pago ao Banco a quem a havia endossado e a descontou.