0068153 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0068153
ACORDAO
Descritores: Juros de mora
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023549
Nr Documento: RL199805200068153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3ce4d95a535ab958025680300053623
Sumário
Os juros moratórios são devidos a partir da sentença da 1. instância quando nesta se procedeu à correcção monetária da quantia pedida a título de indemnização, mas devem considerar-se desde a citação se os montantes atribuídos não tiverem em conta aquela actualização.