00B250 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 00B250
ACORDAO
Descritores: Fiança, Objecto negocial, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040757
Nr Documento: SJ200005110002502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63f88dc573b0ba1c80256a16003befa7
Sumário
I- Só se põe o problema de determinação nos termos do artigo 400 CCIV se a obrigação não for nula por força do artigo 280 CCIV. II- O objecto do negócio jurídico é indeterminável quando não pode ser individualizado nem no momento em que o negócio se constitui nem posteriormente por falta de um critério objectivo estabelecido pelas partes ou supletivamente pela lei. III- A determinação da prestação debitória da fiança passa pela sua interpretação.