0007126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0007126
ACORDAO
Descritores: Crédito bancário, Juros, Taxa de juro, Capitalização de juros, Instituição bancária, Instituição de crédito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007182
Nr Documento: RL199610170007126
Indicações Eventuais: JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG194. CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DOS JUROS PAG227.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/316f18eb670d97ee802568030004ff3b
Sumário
As instituições bancárias podem capitalizar os juros das suas operações de crédito, tendo como única restrição serem os juros correspondentes a três (3) meses, não sendo aplicável aqui a doutrina do art. 560 do CC.