96P230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 96P230
ACORDAO
Descritores: Montante da indemnização, Responsabilidade por facto ilícito, Danos morais, Culpa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030072
Nr Documento: SJ199605020002303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62c41a8f88a88e45802568fc003b3a76
Sumário
I - Integrando o facto praticado ilícito criminal doloso, é evidente que não pode concluir-se que neste caso a responsabilidade se fundou em mera culpa, não podendo a indemnização ser fixada em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados. II - Se é certo que os simples incómodos não justificam a indemnização por danos não patrimoniais, tendo-se demonstrado que por via de certos factos os demandantes foram tomados de perturbação, esta, assume gravidade mais do que suficiente para merecer a tutela do direito.