9610116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610116
ACORDAO
Descritores: Recurso, Decisão interlocutória, Subida do recurso, Requerimento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017677
Nr Documento: RP199605159610116
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/13b7e305f8187d008025686b0066cbed
Sumário
I - Tendo sido interposto recurso de despacho anterior à sentença final não impugnada, deve o recorrente, dentro de 5 dias após trânsito desta em julgado, requerer o prosseguimento do recurso, ainda que a motivação tenha sido apresentada após a publicação da sentença, sob pena de ser considerado sem efeito, nos termos dos artigos 4 do Código de Processo Penal e 735 n.2 do Código de Processo Civil.