I- Deprecada a venda dos bens penhorados, por propostas em carta fechada, importa distinguir se a venda respeita a bens sujeitos a registo ou a bens não sujeitos a registo. Neste caso, é o juiz do tribunal deprecado quem deve proferir despacho de adjudicação, com a consequente entrega dos bens. Tratando-se de bens sujeitos a registo, o cancelamento destes, a ordenar no próprio despacho de adjudicação implica que este deve ser proferido pelo juiz do tribunal deprecante.
II- Ao exercer o direito de remição, deve o requerente demonstrar que depositou o preço correspondente à proposta aceite, acrescido do montante respeitante às obrigações fiscais inerentes à transmissão, ou solicitar a emissão de guias para depósito imediato desses valores.