9150127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9150127
ACORDAO
Descritores: Sentença, Requisitos, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004248
Nr Documento: RP199205279150127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef71ca868c8974288025686b00663d71
Sumário
O artigo 374, nº 2, do Código de Processo Penal, na parte em que prescreve que se indiquem na sentença os factos não provados, pressupõe a existência de factos de relevo que tenham sido alegados e que na verdade se não tenham provado.