9650268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650268
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019103
Nr Documento: RP199606179650268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5df4a967efe410d8025686b0066dcbd
Sumário
I - O tempo legal da prescrição equivale ao tempo útil para o exercício do direito, pois o prazo de prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido. II - Na parte em que torna o início da contagem do prazo independente do conhecimento da pessoa do responsável, o preceito do artigo 498 n.1 do Código Civil tem de ser entendido em termos hábeis. III - O que pode interromper a prescrição é o reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido.