0058731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0058731
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Requisitos
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRL00000396
Nr Documento: RL199207070058731
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESPECIAIS II PAG163.
Referência Publicação: BMJ N190 PAG275. RLJ ANO1986 PAG36.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd5964cd67aad001802568030000577c
Sumário
I - Nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, sem estar revista e confirmada pelo Tribunal da Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretenda fazer valer a sentença. II - Para que a decisão possa ser confirmada é necessário que se verifiquem os requisitos previstos nas alíneas a) a g) do art. 1096 do CPC, devendo o Tribunal verificar, oficiosamente, se concorrem as condições indicados nas alíneas a), f) e g). III - A confirmação será oficiosamente negada quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções o Tribunal apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b),c), d) e e) do mesmo preceito - art. 1101 do referido Código. IV - Relativamente a estes últimos requisitos, o requerente está dispensado de fazer a sua prova positiva e directa. Não tendo o Tribunal a percepção deles, presume-se que se verificam. V - Não constando dos documentos juntos o trânsito em julgado da sentença, o facto não constitui qualquer óbice para a apreciação, pois ele se presume.