414/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 414/97
ACORDAO
Descritores: Abertura de concurso, Normas regulamentares
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3ea2be4b48e8623280256a48004c6299
Sumário
Viola o principio da legalidade o acto administrativo que, contra norma regulamentar expressa no aviso de abertura de um concurso público, onde se não exige a apresentação da "carta de curso", mas apenas a apresentação de documento comprovativo do curso de enfermagem geral ou equivalente, devidamente registado, exclui de tal concurso uma concorrente, com o fundamento de a mesma ter apresentado tal documento em detrimento da "carta de curso".